A Diretoria de Integridade e Correição (DINC) da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) é responsável por atuar no combate à corrupção e fortalecer o poder disciplinar estadual, bem como produzir informações que possam mitigar riscos à ineficiência, desvios funcionais e danos ao erário.

Dentre suas atribuições destacam-se:

  1. Orientar e apoiar os Órgãos e Entidades, no que diz respeito à atuação correcional;
  2. Executar o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei Estadual nº 16.309/2018);
  3. Certificar as Tomadas de Constas Especiais instauradas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
  4. Apoiar a implantação das Políticas de Ética e Governança, em especial os Programas de Integridades dos Órgãos e Entidades; e
  5. Analisar os programas de integridade das empresas que contratarem com o Estado, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 16.722/2019.

– Lei nº 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco

– Lei Ordinária 11.781/00 – Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual

– Lei Ordinária nº 6.783/74 – Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco e dá outras providências

– Lei Ordinária 11.817/2000 – Dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e de outras providências

– Lei Ordinária nº 6.425/72 – Dispõe sobre o regime Jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco, (Estatuto Policial)

– Lei Ordinária nº 12.280/02 – Dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno

– Lei Ordinária nº 11.929/01 – Dispõe sobre a competência e as atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, órgão superior de controle disciplinar interno, cria o Conselho Estadual de Defesa Social e dá outras, alterada pela Lei Complementar nº 106/2007

– Lei Ordinária nº 14.547/11 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual

– Decreto Estadual 37.814/12 – Regulamenta a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual

– Decreto Estadual nº 42.191/15 – Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração pública estadual.

– Lei Ordinária nº 11.329/96 – Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio do Estado de Pernambuco

– Decreto Estadual nº 38.540/12 – Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções – CACEF, do Poder Executivo estadual, e dá outras providências

– Decreto Estadual nº 38.190/12 – Cria a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, no âmbito da Secretaria de Administração, e dá outras providências

– Lei nº 8.112/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais

– Decreto Federal nº 5.480/05 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

– Lei nº 9.784/99 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

– Instrução Normativa CGU nº 14/18 – Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005

– Portaria CGU nº 1.000/19 – Institui Segunda Versão do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública

– Resolução nº 01/19 – Institui o Regimento Interno da Rede de Corregedorias criada pela Portaria CRG/CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019



Instituído pela Lei Estadual n° 18.411, de 22 de dezembro de 2023, o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual – SISCOR – compreende as atividades de correição relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização concernentes a ilícitos praticados no âmbito da administração pública, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos visando, inclusive, ao ressarcimento de eventual dano ao erário.
Almejando reforçar a inserção da atividade correcional no contexto do aperfeiçoamento da Gestão Pública, o SISCOR possui os seguintes objetivos, conforme art. 2° da Lei n° 18.411/2023:
Art. 2º O SISCOR tem como objetivos principais:
I – coordenar e compatibilizar as atividades de correição;
II – aprimorar a condução de procedimentos correcionais;
III – integrar as atividades de correição;
IV – aperfeiçoar a gestão dos processos correcionais;
V – possibilitar o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais;
VI – oportunizar o intercâmbio de informações e de experiências acerca da atuação correcional; e
VII – fomentar a capacitação de agentes públicos nas atividades de correição.