A Diretoria de Integridade e Correição (DINC) da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) é responsável por atuar no combate à corrupção e fortalecer o poder disciplinar estadual, bem como produzir informações que possam mitigar riscos à ineficiência, desvios funcionais e danos ao erário.
Dentre suas atribuições destacam-se:
- Orientar e apoiar os Órgãos e Entidades, no que diz respeito à atuação correcional;
- Executar o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei Estadual nº 16.309/2018);
- Certificar as Tomadas de Constas Especiais instauradas no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Apoiar a implantação das Políticas de Ética e Governança, em especial os Programas de Integridades dos Órgãos e Entidades; e
- Analisar os programas de integridade das empresas que contratarem com o Estado, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 16.722/2019.
– Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019. – Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com o Estado de Pernambuco.
– Lei Complementar nº 97/2007 (Nepotismo)
– Decreto Estadual n°46.852/18 (Código de Ética dos Servidores Estaduais)
– Decreto Estadual nº 46.853/18 (Sistema de Gestão Ética)
– Decreto Estadual nº 46.854/18 (Código de Conduta da Alta Administração)
– Decreto Estadual nº 46.855/18 (Decreto de Governança)
– Decreto Estadual nº 46.856/18 (Avaliação de Programas de Integridade no âmbito do PAR)
– Súmula Vinculante STF n° 13 (Nepotismo)
– Portaria SCGE nº 019/21 – Forma de apresentação do Relatório de Perfil e Conformidade
– Decreto Estadual nº 54.436/23 – Programa Pernambuco Mais Íntegro
– Manual para implementação de Programa de integridade
– Cartilha Matriz de Responsabilização
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 1
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 2
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 3
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 4
– Manual Prático para Comissões de Processo Administrativo
Instituído pela Lei Estadual n° 18.411, de 22 de dezembro de 2023, o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual – SISCOR – compreende as atividades de correição relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização concernentes a ilícitos praticados no âmbito da administração pública, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos visando, inclusive, ao ressarcimento de eventual dano ao erário.
Almejando reforçar a inserção da atividade correcional no contexto do aperfeiçoamento da Gestão Pública, o SISCOR possui os seguintes objetivos, conforme art. 2° da Lei n° 18.411/2023:
Art. 2º O SISCOR tem como objetivos principais:
I – coordenar e compatibilizar as atividades de correição;
II – aprimorar a condução de procedimentos correcionais;
III – integrar as atividades de correição;
IV – aperfeiçoar a gestão dos processos correcionais;
V – possibilitar o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais;
VI – oportunizar o intercâmbio de informações e de experiências acerca da atuação correcional; e
VII – fomentar a capacitação de agentes públicos nas atividades de correição.