
A Comissão de Ética da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (CE/SCGE) é instância deliberativa, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública (CEP), nos termos do Decreto nº 46.853/2018, com a finalidade de difundir os princípios da conduta ética profissional no serviço público.
A CE/SCGE é constituída por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro permanente da SCGE em exercício no órgão, para mandato de 3 (três) anos a partir de sua designação, vedada a recondução da totalidade daqueles para o período subsequente. A atual composição da CE/SCGE foi instituída pela Portaria SCGE nº 39, de 15 de setembro de 2022, designando seus membros para atuarem no período de 2022 a 2025.
Compete à CE/SCGE atuar como instância consultiva no âmbito da SCGE; analisar informações prestadas em cumprimento a obrigações previstas em normativos diversos; apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas pertinentes; recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; expedir orientações; representar o órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Estadual; entre outras competências estabelecidas no art. 7º de seu Regimento Interno (Portaria nº 009/2020).