
A Comissão de Ética da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (CE/SCGE) é instância deliberativa, vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública (CEP), nos termos do Decreto nº 46.853/2018, com a finalidade de difundir os princípios da conduta ética profissional no serviço público.
Instituída pela Portaria nº 048, de 16 de setembro de 2019, a Comissão tem a finalidade de zelar pela aplicação do Código de Ética da SCGE e do Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo Estadual, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da secretaria, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e comportamento ético.
– Código de Ética SCGE – Decreto 40.271, de 09 de janeiro de 2014
– Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.852, de 07 de dezembro de 2018
– Sistema de Gestão de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.853, de 07 de dezembro de 2018
– Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.854, de 07 de dezembro de 2018
– Portaria nº 048, de 16 de setembro de 2019
– Regimento Interno CE/SCGE
– Cordel de Ética SCGE – Novembro de 2020
-Cartilha de Conduta no teletrabalho e no uso das mídias digitais
Os membros da CE/SCGE terão mandatos de 3 (três) anos a partir da designação, estabelecida por meio da Portaria nº 048/2019, de 16 de setembro de 2019, que foi publicada no DOE, edição nº 177, em 17 de setembro de 2019.
Membros titulares | Membros suplentes | Representatividade |
Roberta Lobo Carneiro da Cunha Vilela | Mateus Gonçalves Brito | Secretária da SCGE |
Juliano Ferro de Sousa Porfírio | Karina Mariz de Morais Serrano | Associação dos Servidores de Controle Interno de PE (ASCIPE) |
Marta Carolina de Souza Gomes | João Alberto da Silva Amaral | Gerência de Gestão de Pessoas (GGP/SCGE) |
O Decreto n° 46.852/2018, que instituiu o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, trouxe a obrigação para todos os agentes públicos de declarar, através de requerimento geral, às comissões de ética, qualquer interesse privado relacionado com suas funções públicas e de tomar as medidas necessárias para resolver quaisquer conflitos, de forma a proteger o interesse público.
Ainda de acordo com o mesmo Decreto, considera-se conflito de interesses qualquer oportunidade de ganho que possa ser obtido por meio ou em consequência das atividades desempenhadas pelo agente em seu cargo, emprego ou função, em benefício próprio, de parente até o segundo grau civil, de terceiros com os quais o agente mantenha relação de sociedade, ou de organização da qual o agente seja sócio, diretor, administrador, preposto ou responsável técnico.
A consulta sobre conflito de interesses deverá ser realizada através do e-mail da Comissão de Ética, onde o agente público deverá descrever detalhadamente sua consulta/autorização em caso concreto. Após o recebimento do e-mail, a Comissão de Ética abrirá um processo, pela sua unidade (CET), via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhará ao solicitante o número do processo pelo qual haverá a tramitação da consulta/autorização.
O prazo de resposta da Comissão é de até 5 dias úteis.
O canal de denúncia da Comissão de Ética da Secretaria da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco (CE/SCGE) foi construído para receber informações sobre a ocorrência de transgressões éticas em seu ambiente organizacional. Esta é uma ferramenta de comunicação direta com a sociedade e visa detectar desvios de conduta ética dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários que atuam na SCGE.
– Quem pode denunciar:
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público. Será garantido o sigilo da autoria da denúncia.
– Meios de fazer a denúncia (Ouvidoria ou Presencialmente):
Acessar o sistema Ouvidoria:
- fazer login, ou continuar sem cadastro (note que se o denunciante não se identificar, a Comissão de Ética poderá instaurar o processo, de ofício, se decidir que a denúncia apresenta indícios suficientes para a apuração da infração ética);
- em “Dados da Manifestação” selecionar a natureza “DENÚNCIA”;
- selecionar “SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO” como órgão destinatário;
- descrever sua manifestação com os requisitos: (i) descrição do fato e respectivo normativo transgredido; (ii) indicação da autoria; e (iii) apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Presencialmente:
Sede da SCGE – Rua Santo Elias, 535 – Espinheiro – Recife-PE, CEP: 52020-090.
O denunciante poderá se dirigir a qualquer membro da Comissão de Ética.
Atenção:
É assegurado o sigilo dos dados do denunciante.
A Comissão de Ética tem competência para apurar infração ao:
– Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual – Decreto 46.852, de 07 de dezembro de 2018
– Código de Ética SCGE – Decreto 40.271, de 09 de janeiro de 2014
Como apresentar DÚVIDA OU CONSULTA relacionada à conduta ética de agentes públicos da SCGE:
– Acessar o sistema Ouvidoria:
- fazer login, ou continuar sem cadastro;
- em “Dados da Manifestação” selecionar a natureza “SOLICITAÇÃO”;
- selecionar “SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO” como órgão destinatário;
- descrever sua manifestação detalhando a dúvida ou caso concreto.
Atenção: a Comissão de Ética tem competência para dirimir dúvidas a respeito da aplicação de código de ética e da interpretação de suas normas (consulte o Regimento Interno da Comissão).