Em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), norma de âmbito nacional que definiu deveres e sanções aos responsáveis por dados pessoais, e obrigou o poder público a estabelecer uma políticas de segurança da privacidade em conformidade com a novel legislação.
Com o objetivo de se adequar aos mandamentos contidos na LGPD, o Estado de Pernambuco atribuiu à SCGE novas competências, de maneira que atualmente este Órgão detém, entre outras, às seguintes responsabilidades:
- Coordenar a rede de encarregados responsáveis pela implementação da PEPD;
- Apoiar o monitoramento da PEPDP por meio da consolidação dos resultados;
- Disponibilizar canal de atendimento ao titular dos dados;
- Orientar a Rede de Encarregados através da produção de guias, manuais, e modelos;
- Estabelecer sistemáticas de auditorias com vistas à proteção de valor organizacional.
- Direção: Raquel Nunes
- Coordenação: Pedro Hilário
- Email: lgpd@cge.pe.gov.br
- Telefone: 81.3183-0898