Em 18 de setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), norma de âmbito nacional que definiu deveres e sanções aos responsáveis por dados pessoais, e obrigou o poder público a estabelecer uma políticas de segurança da privacidade em conformidade com a novel legislação.

Com o objetivo de se adequar aos mandamentos contidos na LGPD, o Estado de Pernambuco atribuiu à SCGE novas competências, de maneira que atualmente este Órgão detém, entre outras, às seguintes responsabilidades:

  • Coordenar a rede de encarregados responsáveis pela implementação da PEPD;
  • Apoiar o monitoramento da PEPDP por meio da consolidação dos resultados;
  • Disponibilizar canal de atendimento ao titular dos dados;
  • Orientar a Rede de Encarregados através da produção de guias, manuais, e modelos;
  • Estabelecer sistemáticas de auditorias com vistas à proteção de valor organizacional.

Segundo o Decreto Estadual nº49.265/2020, compete à SCGE a coordenação e a orientação da rede de encarregados responsável pela implementação da Política Estadual de Proteção de Dados – PEPD, instituída pela Portaria SCGE nº 01/2021

Sistema público online desenvolvido pela SCGE para que os servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual possam encaminhar perguntas à SCGE e obter respostas relacionadas sobre diversos temas, dentre os quais, e consultas e questionamentos relacionados à LGPD

Em atendimento à Portaria SCGE nº 27/22, a SCGE publica no site da LAI, as principais informações relacionadas à implementação da LGPD no órgão, tais como: informações atualizadas do encarregado; direitos do titular de dados; e documentos relativos à gestão da proteção de dados pessoais.

  • Email: lgpd@scge.pe.gov.br
  • Telefone: 81.3183-0898