A Diretoria de Convênios e Regularidade (DCON/SCGE) tem por competência apoiar, orientar e monitorar os processos e os responsáveis pela celebração, execução e prestação de contas de Convênios* de Receita e de Despesa. Ainda, também é atribuição desta Diretoria, orientar e acompanhar as ações necessárias à manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

*O termo ‘Convênios’, nesta definição, foi utilizado pela ampla familiaridade associada ao termo, porém, deve ser compreendido como os instrumentos celebrados entre a União e o Estado de Pernambuco (Receita), bem como os instrumentos celebrados entre o Estado de Pernambuco e instituições públicas ou privadas (Despesa).

CONVÊNIOS DE RECEITA





Visando acompanhar os instrumentos firmados entre o Estado de Pernambuco e a União, de acordo com as diretrizes do Ministério da Economia, por meio da utilização da Plataforma+Brasil, a Coordenação de Convênios de Receita tem por finalidade produzir informações relativas aos instrumentos celebrados; apoiar e orientar os órgãos e entidades do Estado quando da celebração, da execução e da prestação de contas dos convênios de receita e outras transferências e apoiar ações de capacitação, orientação e gestão da Rede Estadual de Convênios.


CONVÊNIOS DE DESPESA






Responsável por monitorar o cumprimento do que está previsto nos Decretos Nº 39.376, de 6 de maio de 2013, e 44.474, de 23 de maio de 2017, a Coordenação de Convênios de Despesa tem por competência monitorar, orientar e apoiar as parcerias e transferências voluntárias de recursos estaduais; gerenciar o Cadastro de Regularidade de Transferências Estadual – CRT; gerenciar o módulo do EFisco de Gestão de Transferências Voluntárias e Parcerias – GTV e verificar a regularidade dos entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual.

Clique para acessar o CRT.


REGULARIDADE ESTADUAL


A manutenção da Regularidade Estadual, regida pelo Decreto nº 36.775, de 11 de julho de 2011, também é objeto de monitoramento pela SCGE através da Unidade de Desenvolvimento da Regularidade Estadual, a quem cabe orientar e acompanhar as ações necessárias à regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.