Lei Anticorrupção de Pernambuco completa seis anos com cultura de prevenção fortalecida

Há seis anos, Pernambuco conta com a Lei Estadual Nº 16.309/18, a Lei Anticorrupção, que aborda a responsabilidade das empresas por atos contra a administração pública no âmbito do Poder Executivo Estadual. Promulgada em 8 de janeiro de 2018, essa legislação trouxe para a administração pública a discussão sobre integridade, ética e a importância de trabalhar esses valores. Foi a partir dela, que foram criados o Código de Ética da Administração Pública para os servidores e o Código de Conduta para a Alta Administração.

Desde então, houve avanços na investigação de atos lesivos à administração pública que possibilitaram mais de 10 milhões de multas aplicadas. Além disso, a cultura de prevenção à corrupção também vem sendo fortalecida, como destaca o Secretário-Executivo de Auditoria e Governança da SCGE, Filipe de Castro. “Tanto a administração pública quanto a privada estão trabalhando para promover a cultura de integridade.  Com o Programa Pernambuco Mais Íntegro, em 2023, cuja finalidade é a implementação de programas de integridade em todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, buscamos fortalecer a governança e melhorar cada vez mais a relação público-privado inerente à prestação dos serviços públicos”.

O que diz a Lei:

A Lei Anticorrupção introduziu a responsabilização objetiva das empresas ao possibilitar a sanção de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. Isso proporcionou mecanismos administrativos para sancionar empresas por meio de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). 

Coube à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) a competência concorrente para instaurar e julgar Processos Administrativos de Responsabilização relacionados a atos lesivos à administração pública no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com cinco servidores atuando na Unidade Anticorrupção, a SCGE assume a responsabilidade pelos Procedimentos de Investigação Preliminares (PIP), que antecedem a instauração dos Processos Administrativos de Responsabilização.

DENÚNCIAS – Para denúncias anticorrupção, a sociedade pode acionar a Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), órgão gerido pela SCGE. O canal de denúncias anticorrupção disponibiliza os seguintes meios de comunicação: site (http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/ouvidoria), telefone (162 ou 81 3183-0841), e-mail (ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br) ou atendimento presencial no endereço da SCGE (Rua Santo Elias, 535 – Espinheiro/Recife/PE).

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