Compete à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE) fiscalizar e avaliar a implementação dos Programas de Integridade exigidos em determinados contratos firmados com o Estado, conforme a Lei nº 16.722/2019.

A empresa vai apresentar seu Programa de Integridade preenchendo os Relatórios de Perfil e de Conformidade.

Sobre o Relatório de Perfil: Refere-se às características gerais da pessoa jurídica.
Sobre o Relatório de Conformidade: Avaliará o comprometimento da alta gestão, instância responsável pelo Programa de Integridade, análise de perfil e riscos, estruturas das regras e instrumentos de integridade e monitoramento e ações de melhoria, nos moldes do art. 3° do Decreto n° 50.365/2021. Cada questão deverá ser respondida com SIM, NÃO, PARCIALMENTE OU NÃO SE APLICA, com pontuação automática para cada item respondido e ao final será gerado o somatório total. Na coluna “JUSTIFICATIVA E COMPROVAÇÃO DA RESPOSTA” a empresa deverá especificar o tipo de documentação enviada para comprovação da resposta. Para auxiliar as empresas, na última coluna da planilha estão disponibilizados alguns exemplos de documentos comprobatórios.

Os relatórios de Perfil e Conformidade, assim como toda documentação comprobatória deverão ser encaminhados para o e-mail integridade@cge.pe.gov.br.

Importante destacar, que a empresa se compromete pela veracidade das informações prestadas, sob pena de ser responsabilizada conforme a Lei Estadual nº 16.309/2018.

As empresas que possuírem programas de integridade certificados pela Controladoria-Geral da União (CGU), podem ser dispensadas da avaliação, devendo enviar  o certificado para o e-mail integridade@cge.pe.gov.br.        

Se a empresa atingir a pontuação mínima necessária, conforme Decreto Estadual nº 50.365/2021, a secretaria emitirá o certificado de regularidade do Programa de Integridade que servirá de prova de atendimento à exigência legal enquanto estiver válido.

Caso a empresa não atinja a pontuação mínima, a SCGE emitirá uma notificação de adequação descrevendo cada item que deve ser revisado e reenviado pela empresa em até 60 (sessenta) dias, para a devida reavaliação.

O Relatório de Conformidade (Simplificado) deverá ser preenchido pelas empresas que vão ser avaliadas pela primeira vez cujo Programa de Integridade foi implementado a menos de 12 (doze) meses; já o Relatório de Conformidade (Completo) é para empresas que já possuem Programa de Integridade implementados a mais de 12 (doze) meses.