Controladoria aprimora atuação junto aos órgãos estaduais
Decreto que dispõe sobre a instituição e o funcionamento das Unidades de Controle Interno, no âmbito da administração pública do Poder Executivo Estadual foi assinado pelo governador Paulo Câmara e publicado no Diário Oficial do sábado, dia 02 de fevereiro. Trata-se de um importante passo na busca do aperfeiçoamento da atuação da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), em convergência às melhoras práticas nacionais e internacionais de governança, de transparência e de controle interno.
“O decreto 47.087 atende a necessidade de estabelecer mecanismos adequados de governança e assegura a credibilidade da atuação das unidades responsáveis pelo controle interno dos órgãos e entidades da administração pública estadual”, destaca a secretária da SCGE e ouvidora-geral do Estado, Érika Lacet.
Ainda de acordo com ela, também foi levada em consideração na elaboração do Decreto, a necessidade de identificar os riscos, estabelecer controles organizacionais e aumentar a eficácia dos sistemas de gerenciamento, respectivos. Coordenado pela SCGE, a regulamentação dos processos de trabalho, dos procedimentos e das competências formais do sistema de controle interno contribuirá para a melhoria na qualidade dos produtos e serviços oferecidos à sociedade e a outras áreas da administração pública.
FAÇA O DOWNLOAD DOS PRINCIPAIS DOCUMENTOS:
Plano Anual de Controle Interno (PACI)
Relatório Anual de Controle Interno (RACI)
Declaração de Membro da Unidade de Controle Interno
Esta Declaração deve ser enviada e encaminhada à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do Decreto. Para tanto, solicitamos o preenchimento e a disponibilização dos dados na forma estabelecida na Portaria, uma vez que compete a esta Secretaria da Controladoria – Geral do Estado o monitoramento e apoio técnico às unidades de controle interno.