Com o intuito de prover maior segurança e transparência às contratações públicas, bem como otimizar a qualidade da execução contratual, foi publicada a Lei nº 16.722/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com o Estado de Pernambuco.
Neste sentido, a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE), a quem compete fiscalizar e avaliar a implementação desses Programas, desenvolveu o sistema eletrônico Integridade.PE, por meio do qual as pessoas jurídicas contratadas devem apresentar seus respectivos Programas de Integridade.
Acesse aqui o sistema Integridade.PE.
1- Cadastro da Empresa e do Representante
O representante deverá realizar o cadastro da pessoa jurídica por meio do botão “Primeiro Acesso”. Após a inclusão das informações da empresa, ele deve incluir seus próprios dados e anexar um documento de identificação (RG, CNH, etc) e um documento que comprove seu vínculo com a pessoa jurídica cadastrada (contrato social, procuração, etc). Em seguida, a SCGE fará a verificação da documentação anexada para liberação de acesso do representante ao sistema, momento no qual é enviado ao e-mail informado pelo representante um link para criação da senha de acesso.
2- Acessando o Sistema/Painel de Integridade
Após criar a senha e acessar o sistema, o representante visualizará a(s) empresa(s) pelas quais é responsável. Ao selecionar uma empresa, ele verá o Painel de Integridade, que mostra o status do Programa de Integridade que ele vai apresentar ou já apresentou. Para a primeira apresentação do Programa de Integridade, o representante deve clicar no botão “Apresentar Programa de Integridade”, o que abrirá uma tela com as informações referentes ao contrato assinado que se enquadra nos critérios estabelecidos pela Lei nº. 16.722/2019 e, um campo aberto, no formato de data, onde a empresa deve informar a data em que entende que seu Programa de Integridade foi instituído.
3- Preenchendo o Relatório de Perfil
Uma vez preenchida a data de Implementação do Programa de Integridade deve-se clicar no botão “próximo”. Neste momento o sistema exibe inicialmente o Relatório de Perfil, que contém seis tópicos e um total de oito itens com campos de respostas abertas referentes ao perfil da empresa (quadro social, quantitativo de funcionários, percentual de participação dos contratos públicos no faturamento da empresa, etc) que devem ser preenchidos pelo representante com informações verdadeiras, podendo, inclusive, anexar documentos que elucidem os fatos informados. Ao final, o representante assina eletronicamente o relatório de perfil com seus dados de login e senha de acesso e clica no botão “concluir”.
4- Preenchendo o Relatório de Conformidade
Após concluir o Relatório de Perfil, o representante deve iniciar o preenchimento do Relatório de Conformidade, que está dividido em 5 blocos, de acordo com os aspectos definidos no art. 8º da Lei nº 16.722/2019, contendo, cada um, diversos quesitos de avaliação referentes ao Programa de Integridade instituído pela pessoa jurídica. Cada questão deve ser respondida com “SIM/ NÃO/ PARCIALMENTE OU NÃO SE APLICA”, com pontuação automática para cada item respondido. Ao final, será gerado o somatório e o percentual total obtido. Para cada questão respondida como SIM é necessário apresentar uma evidência (documento comprobatório) relacionada. Em cada quesito há um botão “Saiba Mais”, que ao clicá-lo são exibidos exemplos de documentos que podem ser anexados para fins de comprovação. O campo de justificativa deve ser preenchido sempre que a resposta for NÃO SE APLICA ou PARCIALMENTE, ou em qualquer resposta que o representante deseje complementar ou especificar sua evidência. Ao final do preenchimento o representante deve assinar o documento e inserir a mesma senha de acesso ao sistema. Após a assinatura, basta concluir e enviar os relatórios para avaliação da SCGE.
5- Adequação do Programa de Integridade
Se, após a avaliação, a empresa não atingir a pontuação mínima exigida pelo Decreto Estadual nº 50.365/2021, que dispõe sobre os procedimentos e a pontuação mínima necessária para a obtenção, por pessoas jurídicas, do Certificado de Regularidade do Programa de Integridade, o representante receberá uma notificação, por e-mail, com tópicos que devem ser revisados e enviados no prazo de até 60 (sessenta) dias. No Painel de Integridade, o responsável visualiza que o sistema está aguardando adequação, sendo habilitado o botão “Complementar Programa de Integridade”. Clicando neste botão abre-se o relatório de conformidade para edição apenas das respostas, evidências e justificativas dos quesitos que não obtiveram sua pontuação total após a avaliação da SCGE. O processo de complementação do Programa de Integridade segue as mesmas etapas da fase de apresentação, com assinatura e conclusão ao final do preenchimento do relatório.
6- Emissão do Certificado
Caso a empresa atinja a pontuação mínima exigida pelo Decreto Estadual nº 50.365/2021, a SCGE emitirá o certificado de regularidade do Programa de Integridade por meio do sistema, servindo como prova de cumprimento da exigência legal enquanto estiver válido.O Painel de Integridade indicará a existência de um certificado emitido, que o representante poderá visualizar ao clicar nos três pontinhos à direita, na ação “Visualizar Certificado”. O representante também receberá um e-mail com o resultado e o certificado, que também poderá ser consultado, por qualquer cidadão, através da Consulta Pública de Certificados.
7- Despacho de Desconformidade
Se, ao final da avaliação de adequação, a SCGE considerar que o Programa de Integridade apresentado não é efetivo, será emitido um despacho de desconformidade, que será enviado ao e-mail do representante e também ficará disponível para visualização no sistema.
Informações Adicionais:
- Relatórios de Perfil: Este relatório se refere às informações gerais da empresa, detalhando as características essenciais da pessoa jurídica. — Modelo do Relatório de Perfil
- Relatório de Conformidade: Avalia o comprometimento da alta gestão, a instância responsável pelo Programa de Integridade, a análise de perfil e riscos, a estrutura das regras e instrumentos de integridade, além de monitoramento e ações de melhoria, conforme o art. 3º do Decreto nº 50.365/2021. — Modelo do Relatório de Conformidade
- As empresas que possuírem Programas de Integridade certificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) podem ser dispensadas da avaliação, devendo enviar o certificado para o e-mail integridade@scge.pe.gov.br.
- A não apresentação do Programa de Integridade, sua apresentação após o prazo de 180 dias da assinatura do contrato ou, ainda, sua desconformidade com os critérios mínimos estabelecidos na Lei nº 16.722/2019 e Decreto nº 50.365/2021, ensejam a abertura de processo administrativo em desfavor da pessoa jurídica contratada para a aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 16.722/2019.
- Para qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail integridade@scge.pe.gov.br.
– Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019. – Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com o Estado de Pernambuco.
– Portaria SCGE nº 019/21 – Forma de apresentação do Relatório de Perfil e Conformidade.
– Decreto Estadual nº 46.856/18 (Avaliação de Programas de Integridade no âmbito do PAR).
Acesse aqui a consulta pública de certificados.
