Eleições 2020: SCGE orienta sobre suspensão de transferência de recursos aos municípios

A Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE) orienta os órgãos e entidades do Governo de Pernambuco que a data limite estabelecida pela legislação eleitoral para transferência de recursos financeiros de convênios aos municípios encerra nesta sexta-feira, dia 14 de agosto. De acordo com o artigo 73 da Lei Eleitoral (nº. 9.504/1997), o repasse deve ser suspenso durante os três meses que antecedem o pleito, que, este ano, ocorrerá em 15 de novembro. Em caso de segundo turno, a vedação se estenderá até 29 de novembro.

Uma exceção prevista na legislação é no caso de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciado e com cronograma prefixado. Também é possível a transferência para os convênios celebrados com prefeituras no sentido de atender situações de emergência e calamidade pública.

Ainda segundo a Lei Eleitoral, entidades privadas e sem fins lucrativos podem continuar recebendo os recursos nesse período, mas é preciso uma análise criteriosa de cada caso. Se a transferência de recursos afetar as condições de igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral, pode ser considerada ilícita.

Os detalhes sobre a atuação da administração pública estadual no período eleitoral serão feitos por meio de um boletim informativo produzido pela Diretoria de Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas (DOGI/SCGE).

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