Em 12 de fevereiro de 2025 entrou em vigor o Decreto Estadual nº 58.132 que instituiu o Sistema de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia – Sistema Obras.PE, no âmbito dos órgãos e entidades dependentes de recursos do Poder Executivo Estadual.

O Sistema Obras.PE contemplará as seguintes etapas da gestão de obras:

  • Planejamento e orçamentação;
  • Gestão de contratos;
  • Gestão financeira;
  • Execução de obras;
  • Monitoramento, avaliação e encerramento;
  • Transparência e prestação de contas;

E tem como finalidade:

  • A redução de procedimentos administrativos manuais, agilidade no trâmite de informações, racionalização de recursos e a padronização das rotinas operacionais para a gestão de contratos e medições de obras;
  • A informatização das atividades de gerenciamento de contratos de obras;
  • O aumento na produtividade e qualidade dos documentos produzidos na gestão de obras;
  • O fornecimento de ferramentas de controle da qualidade de obras, de forma a coibir irregularidades, desperdícios e atrasos na entrega de obras públicas;
  • A disponibilização de informações gerenciais de maior qualidade e mais prontamente acessíveis;
  • A ampliação da transparência das ações da administração pública à sociedade, com a prestação de contas e a publicação de informações do andamento e execução de obras públicas;
  • Maior eficiência e assertividade no repasse de informação aos órgãos de controle

Segundo o Decreto Estadual nº 58.132/2025, compete à SCGE implantar, gerir e disponibilizar, dar suporte tecnológico à implantação e a operacionalização, normatizar os procedimentos para implantação e funcionamento e capacitar e treinar os usuários do Sistema Obras.PE.

  • Email: obras.pe@scge.pe.gov.br
  • Telefone: 81.3183.0830