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Instituído pelo Decreto Estadual nº 41.466/2015, o Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT) tem como principal objetivo simplificar as ações de acompanhamento ao cumprimento das exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que diz respeito às transferências voluntárias.

A ferramenta consolida os dados exigidos para a realização de transferências voluntárias por meio de convênios, reunindo informações em um único lugar para os gestores estaduais.

A inclusão do interessado no CRT é efetuada mediante o preenchimento do formulário de Pré-Cadastro (acessado abaixo) e apresentação dos documentos exigidos pela Portaria Conjunta SCGE/Sefaz/Seplag nº 001/2015, que serão analisados pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE).

Observados os requisitos exigidos pela legislação, a SCGE emitirá, no prazo de 10 dias úteis, o Certificado de Regularidade de Transferências Estaduais (CERT), habilitando o interessado a celebrar convênio com a administração pública estadual.

ACESSE AQUI O MANUAL DO CRT

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SCGE pelo e-mail convenio@cge.pe.gov.br ou pelo (081) 3183-0857.
Horário de atendimento: 08h às 12h.

 

FIQUE ATENTO

  • 

Entidades privadas sem fins econômicos: no formulário de Pré-cadastro marque assinale a opção “Entidade” no campo “Convenente”.
  • Órgãos e entidades públicas: no campo “Convenente” marque a opção “Ente”.

 


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EFETUAR LOGIN
Nesta seção o usuário já cadastrado pode acessar o Sitema CRT, realizando consultas e verificando o status da sua certidão.

 

 


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PRÉ-CADASTRO

O representante do órgão ou entidade pode fazer o pré-cadastro da organização no sistema CRT a partir do preenchimento do pré-cadastro. Tenha em mãos as principais informações da organização.

 

 


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EMITIR CERTIFICADO

Nesta seção você pode ter acesso à emissão do seu certificado de regularidade, após a validação dos documentos submetidos à SCGE.

 

 


 

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DOCUMENTOS
Nesta página você encontra os principais documentos em torno da legislação de convênios e também o checklist necessário à emissão do Certificado.