– Lei nº 16.722, de 9 de dezembro de 2019. – Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de Programa de Integridade por pessoas jurídicas de direito privado que contratarem com o Estado de Pernambuco.
– Lei Complementar nº 97/2007 (Nepotismo)
– Decreto Estadual n°46.852/18 (Código de Ética dos Servidores Estaduais)
– Decreto Estadual nº 46.853/18 (Sistema de Gestão Ética)
– Decreto Estadual nº 46.854/18 (Código de Conduta da Alta Administração)
– Decreto Estadual nº 46.855/18 (Decreto de Governança)
– Decreto Estadual nº 46.856/18 (Avaliação de Programas de Integridade no âmbito do PAR)
– Súmula Vinculante STF n° 13 (Nepotismo)
– Portaria SCGE nº 019/21 – Forma de apresentação do Relatório de Perfil e Conformidade
– Decreto Estadual nº 54.436/23 – Programa Pernambuco Mais Íntegro
– Manual para implementação de Programa de integridade
– Cartilha Matriz de Responsabilização
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 1
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 2
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 3
– Cartilha de Tomadas de Conta Especial (TCEsp) – Parte 4
– Manual Prático para Comissões de Processo Administrativo
