Lei Estadual Anticorrupção é tema de curso da ECI e ESA

A Escola de Controle Interno Professor Francisco Ribeiro da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (ECI/SCGE) e a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes (ESA/PE) promovem, no período de 25 a 27 de novembro, o curso “Abordagem prática dos institutos da Lei Estadual Anticorrupção”. As vagas são limitadas e exclusivas para 25 advogados. A inscrição, gratuita, deve ser feita pelo link https://bit.ly/3esnyJy. Todos os participantes receberão certificado.

Ao longo desses três dias, dentro do plano de aula, serão apresentados e discutidos temas como a visão prática dos institutos criados pela Lei Estadual nº 16.309/18 (Anticorrupção); Processo Administrativo de Responsabilização (PAR); Acordo de Leniência; e Programa de Integridade. Transmitidas ao vivo, as aulas serão baseadas em exposições dialogadas por meio de plataforma de videoconferência, com tutores e alunos juntos na plataforma, no mesmo horário.

A programação será ministrada sempre das 18h às 22h, pelo diretor de Correição da SCGE, Filipe Castro; e a presidente da Comissão de Estudo de Compliance e Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Pernambuco (OAB/PE), Clarissa Lima. Como mediadora, a vice-diretora da ESA/PE, Isabela Lessa.

INSTITUIÇÕES – A Escola de Controle Interno Professor Francisco Ribeiro foi instituída em fevereiro de 2019 e regulamentada por meio do Decreto Estadual Nº 47.667/2019. Seu foco principal é a capacitação dos servidores do Poder Executivo Estadual que atuam nas três linhas de defesa do controle interno. São elas: gestores da administração direta e indireta, na primeira linha; assessores especiais das Unidades de Controle Interno, na segunda linha; e servidores da SCGE, na terceira linha.

Já a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes – braço acadêmico da OAB/PE – foi criada por meio da Resolução Nº 01/1993 do Conselho Seccional. A instituição se destina ao aprimoramento profissional e cultural dos advogados e estagiários, podendo elaborar convênios com entidades culturais e de ensino para ministrar cursos de extensão universitária, pesquisa, seminários e outras atividades afins.

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