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É considerada Transparência Ativa a divulgação de informações pelos órgãos e entidades sem que haja necessidade de solicitação prévia.
No Poder Executivo Estadual, cabe à SCGE a orientação e gestão da Transparência Ativa, atualmente viabilizada pelos meios a seguir:
a) Portal da Transparência (https://transparencia.pe.gov.br/): onde você acompanha o desempenho das receitas e despesas do Estado, a remuneração dos servidores, as informações sobre fornecedores, os pagamentos, ou seja, acessa uma variedade de dados gerenciais referentes ao funcionamento da Administração Pública.
b) Portal de Dados Abertos (https://dados.pe.gov.br/): oferece diversos conjuntos de dados que estão prontos para serem usados, reutilizados e redistribuídos livremente por qualquer pessoa como fonte de dados para desenvolvimento de novas soluções, cruzamentos de dados e monitoramento pela sociedade.
c) Sítio do Governo do Estado de Pernambuco (https://www.pe.gov.br/) e Sítios Institucionais dos órgãos e entidades: cada órgão e entidade é responsável pelas informações que constam em seus sítios institucionais. No sítio do Governo do Estado de PE, você pode encontrar os links para acesso nas sessões Secretarias (https://www.pe.gov.br/secretarias/) e Órgãos (https://www.pe.gov.br/orgaos/).
d) Páginas da Lei de Acesso à Informação – LAI (https://www.lai.pe.gov.br/): cada órgão e entidade é responsável por incluir e atualizar suas informações em atendimento às exigências da LAI e conforme padronização, capacitação e orientação da SCGE.
No Portal da Transparência do Estado de Pernambuco, é possível consultar as transferências de recursos do Governo Federal para o Estado de Pernambuco, operacionalizadas no Transferegov.br, especificamente quanto às transferências legais e discricionárias, referentes aos instrumentos geridos pelo Governo Estadual por meio do link: https://transparencia.pe.gov.br/receitas/transferencias-obrigatorias-da-uniao/
Ainda no Portal da Transparência, por meio do link: https://transparencia.pe.gov.br/despesas/obras/painel-de-obras/, é possível consultar informações sobre as obras executadas com recursos repassados pela União.
No portal da transparência do estado de Pernambuco, por meio do link: https://transparencia.pe.gov.br/despesas/transferencias/transferencias-voluntarias-realizadas-pelo-estado/
No site da SCGE, através do link: https://www.scge.pe.gov.br/crt/
No site da SCGE, através do link: https://www.scge.pe.gov.br/convenios-e-regularidade
O Certificado de Regularidade de Transferências Estaduais (CERT), habilita os interessados a celebrar convênios com a administração pública estadual e pode ser obtido a partir de cadastro disponível no seguinte link: https://www.crt.pe.gov.br/crt/public/pages/certificado/consultarCertificado.jsf
No site da SCGE, através do link: https://www.scge.pe.gov.br/cadastro-de-regularidade-de-transferencias-estaduais-crt
Você pode contribuir com a melhoria dos serviços públicos apresentando sugestões, elogios, solicitações, reclamações ou denúncias referentes à, por exemplo:
– Estrutura e funcionamento dos órgãos e equipamentos públicos estaduais (escolas, hospitais, delegacias etc);
– Oferta e qualidade dos serviços públicos prestados pelo Governo do Estado (saneamento básico, carteira de motorista, merenda escolar, manutenção de estradas, segurança pública etc);
– Irregularidades administrativas e funcionais no âmbito da administração pública, tais como desvio de recursos públicos e improbidade administrativa;
– Denúncias de Assédio Moral, com informações a respeito da vítima, suposto assediador e relato dos fatos.
O serviço é gratuito e pode ser acessado pelos meios a seguir, a escolha do usuário:
– Central de Atendimento Telefônico: Número 162 (das 07 às 19 horas de segunda a sexta-feira)
– Plataforma Eletrônica: www.ouvidoria.pe.gov.br
– E-mail: ouvidoria@ouvidoria.pe.gov.br
– Atendimento presencial: Agendar por meio do telefone 31830845, de segunda à sexta, exceto feriados.
Inicialmente, é feita uma análise e classificação do relato como reclamação, sugestão, solicitação, denúncia, elogio ou pedido de acesso à informação pública ou privada.
Após a classificação, ocorre o encaminhamento para as áreas ou secretarias responsáveis pelo assunto, para averiguação, e se necessário, adoção de providências.
Toda a tramitação é registrada e estará disponível ao titular, que receberá emails automáticos, se o endereço eletrônico tiver sido incluído no momento do registro, por meio de acesso ao sistema com o protocolo da manifestação e a senha ou, ainda, ligando para a Central 162 no horário de 07 às 19 horas de segunda a sexta-feira.
As manifestações de Ouvidoria devem ser respondidas ao cidadão no prazo de até 20 dias corridos, conforme previsto no art.18 da Lei Estadual Nº 16.420/2018, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, se necessário.
Os pedidos de acesso à informação também devem ser respondidos no prazo de 20 dias corridos, conforme estabelecido na Lei Estadual de Acesso à Informação nº 14.804/2012, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa da autoridade administrativa.
O descumprimento do prazo será cientificado ao titular do órgão por meio de Notificação da Secretaria da Controladoria Geral do Estado e estará sujeito à responsabilização, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco Lei Nº 6.123/1968.
Em conformidade com a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o titular autorize expressamente o acesso a estas informações.
A Carta de Serviços do Cidadão é uma ferramenta que tem por objetivo informar os serviços prestados, além informações dos locais, dias e horários de atendimento, taxas, quando aplicáveis, e onde pagar, quais documentos necessários para a realização do serviço, endereços e localização dos órgão/entidades públicas estaduais.
Como exemplo, é possível, por meio da ferramenta, se informar sobre a forma de expedir segundas vias de documentos pessoais, como:
– Carteira de Identidade,
– Carteiras de Habilitação – CNH;
– Boletos da conta de Água e Energia;
– Emissão de Certificado de Regularidade de Prestação de Contas;
– Emissão de Certificado de Regularidade de Transparências Estaduais, dentre outros serviços.
Todas as informações podem ser acessadas por meio do link a seguir: https://www.cidadaodigital.pe.gov.br/#/orgaos/6
