Instituído pelo Decreto Estadual nº 41.466/2015, o Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT) tem como principal objetivo simplificar as ações de acompanhamento ao cumprimento das exigências estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no que diz respeito às transferências voluntárias.

A ferramenta consolida os dados exigidos para a realização de transferências voluntárias por meio de convênios, reunindo informações em um único lugar para os gestores estaduais.

A inclusão do interessado no CRT é efetuada mediante o preenchimento do formulário de Pré-Cadastro (acessado abaixo) e apresentação dos documentos exigidos pela Portaria Conjunta SCGE/Sefaz/Seplag nº 001/2015, que serão analisados pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE).

Observados os requisitos exigidos pela legislação, a SCGE emitirá, no prazo de 10 dias úteis, o Certificado de Regularidade de Transferências Estaduais (CERT), habilitando o interessado a celebrar convênio com a administração pública estadual.

FIQUE ATENTO






Entidades privadas sem fins econômicos: no formulário de Pré-cadastro marque assinale a opção “Entidade” no campo “Convenente”.

Órgãos e entidades públicas: no campo “Convenente” marque a opção “Ente”.

Foram incluídos novos documentos a serem encaminhados via CRT. Confira AQUI o checklist atualizado e modelos de declarações disponíveis na seção “Documentos”.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SCGE pelo e-mail convenio@cge.pe.gov.br ou pelo telefone 81.3183-0857.